quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Fórum do Cidadão Global

 Fórum  Cidadão Global  

O Conceito de Cidadão Global foi introduzido por Hugh Evans o humanitarista australiano  CEO e co-fundador  do Projeto em prol da prevenção da pobreza- cidadão global.
Ele deu início ao movimento  mobilizando pessoas através da internet e com apoio de várias entidades e instituições,  que se identificam como membros da humanidade e, não apenas, como membros de um Estado, de uma nação ou de uma tribo específica, por entender que, como cidadãos do mundo, nossas ações serão potencializadas, para enfrentarmos o problema da pobreza extrema, que aflige tantos seres humanos no mundo, o problema das mudanças climáticas e, outras questões tão relevantes da realidade atual.

No  Brasil, o movimento ganhou impulso por iniciativa do periódico " O Valor Econômico" que com o apoio da instituição financeira , o Banco Santander, promoveram evento no dia no dia 05 de Outubro de 2017 o "Fórum do Cidadão Global" trazendo como palestrantes, ninguém menos do que, o 44º presidente americano Barak Obama, o professor Robert Salomon da Universidade de New York- NYU  e o Martin Wolf editor associado e comentarista econômico do jornal inglês " Financial Times" .

sexta-feira, 24 de março de 2017

Iniciativas sustentáveis que fazem a diferença

Iniciativas pontuais de pessoas preocupadas com este precioso recurso natural fazem toda a diferença!

As biovaletas  foram desenvolvidas por Adriano Sampaio , ativista ambiental, criador do Projeto Existe Água em São Paulo.
(click aqui)     
A biovaleta é um sistema ecológico e sustentável de reaproveitamento da água da chuva, que  foi desenvolvido de forma autodidata pelo Adriano Sampaio mas já  é reconhecido pela literatura especializada no Brasil e nos países como os EUA. 

Estudos analisam a situação de conservação dos mananciais


No dia Internacional da Água , também foi apresentado um estudo feito pelo LABGEO da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo  (USP), (click aqui) ,e pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade- IDS, ( click aqui) que avaliaram as áreas mais críticas, do ponto de vista da gestão hídrica,  chegando a conclusão que é necessário a restauração da vegetação nativa e conservação, para garantir a sua capacidade de produção de água. 
O estudo foi possível por causa da utilização de satélite que mostrou o grau de cobertura vegetal do entorno , com informações sobre o relevo, tipo de solo, geologia e quantidade de chuva que cai nestes locais.
Na região metropolitana nos temos sete sistemas de abastecimento: o Juqueri - Cantareira que abastece 60% da população do município de São Paulo e, que, segundo o estudo, é o mais afetado por causa da fragilidade do sistema PCJ (dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) que empresta água para o Sistema Juquerí - Cantareira. O sistema Cotia- Guarapiranga, (que se desdobra em Alto Cotia e Baixo Cotia) o sistema Tamanduateí - Billings ( que se desdobra em Rio Claro e Rio Grande), o sistema do Alto Tietê , Ribeirão da Estiva, e sistemas isolados (mananciais mistos: Biritiba -Mirim, Juquitiba, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus , Salesópolis, Santana de Parnaíba e o São Lourenço da Serra) Atlas da Agência Reguladora da Àgua    

Já um outro estudo , desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM) (click aqui) aborda que a chamada  Leis das Águas - Lei Nacional dos Recursos Hídricos - 9.433 de 1997 completa 20 anos com sua efetividade comprometida , pois vários de seus dispositivos não foram implementados , ressalta a importância de observar o indicador de crescimento populacional e a correlação da participação popular na gestão dos recursos hídricos que não é compatível com sua importância para ajudar a fiscalizar e prevenir a degradação.  E explica também que quanto mais tempo demorarmos para reverter o processo de degradação mais cara ficará a conta.  

Dia Internacional da água dia 22 de Março


Dia Internacional da Água 22 de março de 2017

Várias  entidades ambientais sem fins lucrativos   e  Organizações não governamentais - ONGs e entes governamentais promovem eventos para apresentar notícias e debater sobre a situação mundial e brasileira deste precioso recurso natural.

abaixo trago para o Blog as várias iniciativas e os vários eventos que tiveram lugar nesta semana: 


A Fundação SOS Mata Atlântica divulga hoje o retrato da qualidade das águas de rios dos estados com Mata Atlântica onde desenvolvemos o Observando os Rios
https://www.sosma.org.br/105986/fundacao-divulga-qualidade-da-agua-em-184-rios-corregos-e-lagos/

Abaixo agenda de eventos em homenagem ao dia internacional da água cedido pela Aliança pela Água  

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Desastre Ambiental no Rio Doce em Minas Gerais



Desastre Ambiental no Rio Doce em Minas Gerais


Em 05 de Novembro de 2015, a barragem da represa de rejeitos de Fundão em Mariana no Estado de Minas Gerais, da empresa mineradora SAMARCO ,que opera em Joint Venture com a empresa mineradora Vale do Rio Doce e a empresa anglo-australiana BHP Billiton, para a extração de ferro, rompeu causando o maior desastre ambiental do Brasil.

Lei dos crimes ambientais

A lei dos crimes ambientais, em seu artigos 54 e 55, dispõe sobre as punições cabíveis, para aqueles que, de alguma forma, poluem o meio ambiente e aumenta as penas se o dano for irreversível como ocorreu em Minas Gerais
Toda a água do o Rio Doce ficou imprópria para abastecimento e também para a pesca, pois o rompimento da barragem levou para o leito do rio todo o rejeito, que também causou a mortalidade dos peixes e animais ribeirinhos, além de ter causado a morte de várias pessoas e a destruição de casas e equipamentos urbanos das cidades existentes ao longo do curso do Rio Doce.

As autoridades dos órgãos gestores ambientais e o Ministério Público Federal,  em observância à legislação ambiental, tomaram as providências cabíveis chamando as empresas à responsabilidade pelo dano ambiental causado.

A lei de Crimes Ambientais prevê as sansões para os crimes ambientais tipificados na esfera administrativa, pois as atividades econômicas potencialmente poluidoras devem obter licenças dos órgãos ambientais, para poder explorá-las  de acordo com Lei do meio ambiente

Assim, foi instaurado o Inquérito Civil Público pelo Ministério Público Federal, para apurar o que de fato causou o desastre ambiental e quem são os responsáveis.

Ao final do Inquérito Civil Público, o Ministério PúblicoFederal,  com as provas encontradas  e os responsáveis identificados, vão decidir se promovem Ação Civil para apurar a responsabilidade civil
de acordo com Lei de ação civil pública que é instrumentalizada pela Código do Consumidor a Lei 8078 de 1990 e desta forma conseguir que as vítimas do desastre ambiental sejam indenizadas.
No último dia 26 de Agosto de 2016 o STJ - Superior Tribunal de Justiça determinou que a competência para promover a Ação Civil Pública é do Ministério Público Estadual e já foram bloqueados R$300,00 (trezentos milhões de reais) da empresa SAMARCO para  indenizar as vítimas.

A responsabilidade administrativa das pessoas indiciadas, para que o desastre ambiental possa ser  mitigado e compensado é apurada de acordo com o  Decreto 6514 de 2008 .

E a responsabilidade penal é apurada através de ação penal pública incondicionada pelo Ministério Público de forma independente da representação da vítima.

Esperemos que a justiça possa ser célere, neste complexo caso de desastre ambiental, para que as vítimas não tenham sua sobrevivência inviabilizada .

Desastre Ambiental no Rio Doce