HOJE EM DIA CONTAMOS COM VASTA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Porém, não foi sempre assim. Antes de 1981, quando foi aprovada a Lei do meio Ambiente nº 6.938 , que introduziu, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, o conceito de meio ambiente natural e de proteção holística (analisando-se toda as variáveis), a proteção do meio ambiente não era holística era setorial. Essa proteção setorial se refletia na legislação da época: Código de Águas de 1934 ( que foi revogado quase que inteiramente pela Lei nº 9.433 de 1997 a não ser pela regulamentação das águas pluviais), Código Florestal de 1965, Código de Pesca de 1967, Código de Caça de 1967, Código de Minas de 1967 etc.
A partir de 1981 a forma como o meio ambiente passou a ser protegido mudou. E mudou porque a sociedade, os legisladores e os cientistas começaram a perceber que o recursos naturais não eram infinitos como se pensava. E, como sabemos, os recursos naturais são fundamentais para atender todas as necessidades humanas, por isso, é imprescindível sua proteção de forma holística e não setorial. Assim, hoje em dia, a legislação protege o meio ambiente natural ( fauna, flora, mananciais, ar, água , solo e subsolo), o meio ambiente artificial ( das cidades ), do trabalho (local onde o ser humano desenvolve a atividade econômica para sobreviver) , genético ( o mapa de gens do ser humano), artístico cultural e arqueológico (proteger o patrimônio cultural do povo para proteger a sobrevivência da nação).