domingo, 29 de maio de 2011

Análise da Lei do Meio Ambiente

A Lei Federal do Meio Ambiente dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, nos traz a definição de meio ambiente natural e  os instrumentos que serão utilizados na defesa e proteção ambiental.
Veja a Lei Federal nº. 6.938 de 1981

Interrelação entre os princípios e os instrumentos de legislação ambiental - II

O princípio do usuário-pagador se desdobra em outro não menos polêmico que é o princípio do poluidor-pagador. O princípio do poluidor-pagador  advêm do entendimento de que os recursos naturais devem ser utilizados de forma parcimoniosa e que evite sua total extinção.  Assim, o fundamento do legislador, ao se apoiar neste princípio, se reflete na legislação determinando que se determinada pessoa física e ou jurídica se utiliza de determinado recurso natural de forma a degradar o meio ambiente e extinguir o recurso natural, porque a atividade que exerce é potencialmente poluidora, deve pagar por isso. Neste caso, diferentemente, do usuário pagador não se trata de pagamento de preço público pela utilização em larga escala do recurso natural e sim de multa, pois aqui trata-se de uma punição e não um custo econômico. Isto porque o poluidor não tem o direito de continuar a poluir porque paga pela atividade poluente. No estado de São Paulo, o órgão encarregado de fazer o inventário das empresas que populem,  listando (através das normas do IPCC, critério internacional) quais as atividades potencialmente poluidoras e, aplicar multas  impedindo a continuidade das atividades é a CETESB- Companhia de Saneamento Ambiental em parceria com o Ministério Público para que se faça cumprir a justiça. A Lei dos Crimes Ambientais nº. 9.605 de 1998 e o decreto que a regulamenta dispõe sobre as punições.

Princípio da Precaução e Prevenção: é um dos mais importantes pois instiga e conduz a uma reflexão toda vez que vamos desenvolver uma atividade econômica. Será que a atividade econômica que pretendemos desenvolver é poluidora? Degrada o meio ambiente? leva a escassez de recursos naturais? E se a resposta for sim, o que podemos fazer para exercê-la e reduzir ao mínimo o dano ambiental? Existem mecanismos e instrumentos disponíveis para tanto? São viáveis economicamente? e o preço final do produto ou serviço continuará competitivo  no mercado? todas essas perguntas deverão ser respondidas e postas em prática se realmente acreditarmos que vale a pena proteger a vida na terra.  É fácil? não é caro? Depende, vocês ficariam surpreendidos com as idéias de práticas sustentáveis que estão surgindo diariamente.... de qualquer forma é preciso  obter o licenciamento da atividade econômica que envolve um processo por vezes comlicado e que deve ser pleiteado junto a CETESB. O Licenciamento é um dos principais instrumentos ambientais da lei do Meio Ambiente nº. 6.938 de 1981 para a proteção ambiental.

Princípio da Reparação: Este princípio também é de fundamental importância se considerarmos que a degradação do meio ambiente já começou antes da revolução industrial e se intensificou com seu advento, então tudo que puder ser feito para que a faculdade de regeneração do meio ambiente possa ser potencializada é válida. Aqui cabe uma observação relevante: estou falando da capacidade de regeneração da natureza e de nosso planeta. Esta faculdade é uma verdadeira benção e deve ser incentivada e potencializada de todas as formas possíveis. E novamente, vocês vão se surpreender ao longo de nossas conversas com a quantidade de práticas que já existem e estão sendo desenvolvidas para que isso ocorra. São iniciativas caras? Depende, existem muitas que não são e, é evidente que vai depender do grau de degradação da área.  A lei Federal 7.347 de 1985 chamada de Lei de Ação Civil Pública deu ao Ministério Público a competência para cuidar e proteger o Meio Ambiente. O Ministério Público Ambiental, através de seus procuradores, instaura o Inquérito Civil, num primeiro momento, para investigar as provas que instrumentalizam a denúncia recebida através de um ofício de representação. Depois de investigar e analisar as provas colhidas e apresentadas e observar a legislação ambiental pode instaurar uma Ação Civil Pública para fazer com que aquela atividade que degrada o Meio Ambiente cesse e que o Meio Ambiente seja restaurado.  
        

Código Florestal Revisado!

O código florestal foi  mudado!

Para ver a integra da Lei Federal nº 12.651 de 2012
e a medida provisória nº571

Para ver a integra do substitutivo do Deputado Aldo Rebelo  

O texto que foi aprovado agora dia 24 de maio na Câmara emenda 164

Gases que causam o efeito estufa


Os gases que causam o efeito estufa são vários: gás metano CH4, gás carbonico ou dióxido de carbono CO2, oxido nitroso NO2,hidrofluoscarbonosHFCs,perfluoscarbonos PFCs e hexafluoreto de enxofreSF6 . No entanto,  os mais nocivos e que são encontrados em maior quantidade na atmosfera terrestre são : gás metano que é produzido nos lixões e aterros sanitários e o segundo, gás carbonico é derivado da queima de combustives fósseis e do desmatamento por queimada, principalmente. Hoje já sabemos que a maior parte de nossas atividades econômicas e cotidianas libera estes dois gases. Como de acordo com o IPCC(Intergovernmental Panel on Climate Change órgão Técnico-Científico estabelecido pela ONU em 1988)hoje em dia já se tem certeza que as mudanças climáticas que vem ocorrendo são causadas pelas ações humanas o legislador brasileiro elaborou a Lei Federal nº 12.114 de 2009 que regulamenta o problema no Brasil.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Interrelação entre os princípios e os instrumentos de legislação ambiental - I


Já analisamos os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da sustentabilidade. Vocês conseguiram fazer o teste de interpretação? Difícil não?
É necessário paciência e prática, caso contrário, nós advogados ficariamos sem emprego não é mesmo? Mas não se preocupem, o nosso objetivo é sermos capazes de perceber se aquele diploma legal realmente é capaz de proteger o meio ambiente para garantir a vida na terra.
Nesta nova postagem, o meu objetivo é  explicar os princípios que orientam a legislação ambiental e introduzir os instumentos ambientais que podem ser abstraídos da legislação   a saber:  a Lei nº. 6.938 de 1981 ( lei do meio ambiente),Lei dos Recursos Hídricos nº 9.433 de 1997, Lei do SNUC nº 9.985 de 2000, da Lei nº10.257 de 2001 ( Estatuto da Cidade), Lei de Mudanças Climáticas nº.12.114 de 2009, Lei de Resíduos Sólidos nº. 12.305 de 2010 e de ordem jurídica constantes pricipalmente da Lei 7.347 de 1985 ( lei da Ação Civil Pública).
Compreender  como os princípios interagem com os intrumentos da legislação nos capacita a não só entender os diplomas legais como também participar da gestão ambiental. Porém, o que acredito ser fundamental ressaltar é que, se não houver esta interação a aplicação da legislação e o exercício da gestão tornam-se inviáveis.
Vejamos então quais são os  princípios:

Princípio do usuário-pagador: Este princípio provém do entendimento de que se utilizarmos os recursos naturais para atender nossas necessidades e ou para exercer ou explorar uma atividade econômica. Os recursos naturais entraram na cadeia econômica como insumos, isto é materia-prima que tem um custo econômico. A questão é como esse custo econômico será cobrado? A legislação prevê  a cobrança através de preço público para a manutenção do recurso natural, uma vez que não é infinito e, portanto, deve ter seu uso regulado e cobrado para que não se acabe . Este entendimento tem um fundamento racional como podemos perceber, no entanto, a aplicação deste instrumento é bastante complexa e polêmica e, por isso, ainda não foi posta em prática de forma eficaz. Um dos motivos mais relevantes é o fato de inviabilizar a atividade econômica por que a torna cara demais. Então ainda aguardamos a viabilização deste instrumento para que possa efetivamente ser aplicado de forma eficaz, em prol do meio ambiente.

Muitos acreditam que a mudança para um novo modelo de civilização onde as atividades econômicas e as atividades cotidianas sejam exercidas de forma sustentável  custa caro.Portanto, se faz necessário a constituição de um fundo que será abastecido com os recursos advindos pelo pagamento dos usuários de recursos naturais. Mas quem será respnsável pelo gerenciamento deste fundo? Quem vai fiscalizar a sua aplicação em prol do meio ambiente, como vamos conseguir viabilizar os custos? São perguntas que ainda precisam de respostas.... 

Entendendo a legislação ambiental


O OPERADOR DE DIREITO

Gostaria de conversar com vocês a respeito do trabalho do operador de direito, isto é o advogado. Cabe ao advogado interpretar a lei para saber como aplicá-la, quais as omissões, as lacunas, para poder orientar seus clientes corretamente. 
Na esfera do direito ambiental, como em todas as áreas do direito, o advogado não pode se ater ao texto da lei e, praticar a interpretação literal. É preciso ler todos os artigos, descobrir quais são os princípios que a orientam, sem esquecer os princípios gerais do direito que, na verdade, orientam todo o Ordenamento Jurídico e, não só a legislação ambiental. Além disso, é importante saber perceber se todos os artigos da referida lei são autoaplicáveis, pois, se não forem, é imprescindível que um outro diploma legal os venha explicar. Normalmente, isto é feito através de um diploma legal chamado  decreto. Isto ocorreu com a maioria da legislação ambiental elencada neste blog, sendo que a mais recente a Lei de resíduos sólidos nº 12.305 de 2010 foi regulamentada pelo recém-aprovado decreto nº.7.404 de 2010, exatamente por que houve necessidade de explicação para os artigos que não eram autoaplicáveis. 

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

As leis ambientais



HOJE EM DIA CONTAMOS COM VASTA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

Porém, não foi sempre assim. Antes de 1981, quando foi aprovada  a Lei  do meio Ambiente nº 6.938 , que introduziu, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, o conceito de meio ambiente natural e de proteção  holística (analisando-se toda as variáveis), a proteção do meio ambiente não era holística era setorial. Essa proteção setorial se refletia na legislação da época: Código de Águas de 1934 ( que foi revogado quase que inteiramente pela Lei nº 9.433 de 1997 a não ser pela regulamentação das águas pluviais), Código Florestal de 1965, Código de Pesca de 1967, Código de Caça de 1967, Código de Minas de 1967 etc.

A partir de 1981 a forma como o meio ambiente passou a ser protegido mudou. E mudou porque a sociedade, os legisladores e os cientistas começaram  a perceber que o recursos naturais não eram infinitos como se  pensava. E, como sabemos, os recursos naturais são fundamentais para atender todas  as necessidades humanas, por isso, é imprescindível sua proteção de forma holística e não setorial.  Assim, hoje em dia, a legislação protege o meio ambiente natural ( fauna, flora, mananciais, ar, água , solo e subsolo), o meio ambiente artificial ( das cidades ), do trabalho (local onde o ser humano desenvolve a atividade econômica para sobreviver) , genético ( o mapa de gens do ser humano),   artístico cultural e arqueológico (proteger o patrimônio cultural do povo para proteger a sobrevivência da nação).

sábado, 5 de fevereiro de 2011

A elaboração e a aprovação de uma lei e sua entrada em vigor:

De acordo com o artigo 59 da Constituição Federal de 1988 a Lei é designada pela ordem de hierarquia: Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados Internacionais (aprovados pelo Congresso Nacional), Lei Complementar, Lei Delegada,  Lei  Ordinária e Medida Provisória.
A Lei pode ser elaborada, com dispositivos (chamados de artigos) que não sejam autoaplicáveis necessitando, portanto, de outro tipo de  norma que os venham complementar e explicar: é o caso dos decretos, resoluções e portarias. Assim como as várias espécies de normas jurídicas aqui dispostas, em sua ordem hierárquica de importância, estas elencadas neste parágrafo, também têm  sua forma própria de elaboração, tramitação e aprovação.

sábado, 29 de janeiro de 2011

A importância da Lei para o homem que vive em sociedade

SERÁ QUE A LEI SE FAZ NECESSÁRIA? OU ELA É UM ENTRAVE NAS RELAÇÕES HUMANAS?

O que é uma Lei?
A Lei é uma norma  assim como os princípios e as regras.
Qual a diferença entre a lei os princípios e as regras.
A lei é uma norma jurídica imbuída de sanção (imposição punitiva), as regras são normas de cunho ético e ou moral, isto é, um dever impositivo destituído de sanção. E os princípios? Os  princípios são normas,  fruto da evolução da sociedade humana, criadas com o objetivo de materializar e proteger os direitos dos homens no Ordenamento Jurídico de um país. O princípios interagem entre si e com as outras normas  orientando e estabelecendo as diretrizes a serem seguidas.
Portanto, o Ordenamento Jurídico de um país é composto de , princípios, leis e regras.