HOJE EM DIA CONTAMOS COM VASTA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Porém, não foi sempre assim. Antes de 1981, quando foi aprovada a Lei do meio Ambiente nº 6.938 , que introduziu, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, o conceito de meio ambiente natural e de proteção holística (analisando-se toda as variáveis), a proteção do meio ambiente não era holística era setorial. Essa proteção setorial se refletia na legislação da época: Código de Águas de 1934 ( que foi revogado quase que inteiramente pela Lei nº 9.433 de 1997 a não ser pela regulamentação das águas pluviais), Código Florestal de 1965, Código de Pesca de 1967, Código de Caça de 1967, Código de Minas de 1967 etc.
A partir de 1981 a forma como o meio ambiente passou a ser protegido mudou. E mudou porque a sociedade, os legisladores e os cientistas começaram a perceber que o recursos naturais não eram infinitos como se pensava. E, como sabemos, os recursos naturais são fundamentais para atender todas as necessidades humanas, por isso, é imprescindível sua proteção de forma holística e não setorial. Assim, hoje em dia, a legislação protege o meio ambiente natural ( fauna, flora, mananciais, ar, água , solo e subsolo), o meio ambiente artificial ( das cidades ), do trabalho (local onde o ser humano desenvolve a atividade econômica para sobreviver) , genético ( o mapa de gens do ser humano), artístico cultural e arqueológico (proteger o patrimônio cultural do povo para proteger a sobrevivência da nação).
ler a íntegra
COMO AS LEIS AMBIENTAIS FAZEM A PROTEÇÃO?
A proteção foi concebida e orientada através de princípios com o objetivo atingir o desenvolvimento sustentável ( em equilíbrio com o meio ambiente). Estes direitos estão materializados em nossa Constituição Federal de 1988 no seu artigo 225.
Depois da Constituição ter materializado a proteção do meio ambiente em seu sentido mais amplo, como acabamos de elencar acima e, introduzir o princípio de sustentabilidade para que o homem atinja uma sadia qualidade de vida e garantir o direito a ela para as presentes e futuras gerações, os vários e importantes diplomas legais que se seguiram contemplaram também o princípio da proporcionalidade, que assim como o da segurança jurídica é um dos mais importantes princípios de nosso Ordenamento Jurídico, o princípio do usuário-pagador, o princípio da Precaução ou Prevenção, princípio da Reparação, princípio da Informação, princípio da Obrigatoriedade da Intervenção Estatal,princípio da Ubiquidade e princípio da Participação Popular, para que a proteção do meio ambiente fosse efetiva.
A legislação foi muito bem elaborada, seguem abaixo os principais diplomas: Lei da Ação Popular de 1965, Lei da Ação Civil Pública nº 7.347 de 1985, Lei nº 8.078 de 1990 ( Código do Consumidor), Lei nº 9.433 de 1997 Recursos Hídricos, Lei nº 9.605 de 1998 dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.985 de 2000 que institui o SNUC- Sistema Nacional de Unidades de Conservação , Lei nº. 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade), Lei nº 12.114 de 2009 de Mudanças Climáticas, Lei nº 12.305 de 2010 de Resíduos Sólidos.
No entanto também é importante sabermos como são resolvidos os problemas ambientais que atingem dois ou mais países no âmbito internacional: A Corte Internacional de Justiça localizada em Haia ,Holanda é competente para julgar os conflitos internacionais. Em caráter consultivo a Corte Internacional Ambiental localizada em San Sebastian , Espanha também aprecia os casos a ela encaminhados.
Convido os amigos para visitarem o Blog do jovem advogado : http://jabaquaracja.wordpress.com/arquivos/#comment-38 lá encontrarão a "Cartilha do Meio Ambiente" com conceitos pertinentes e focando a importância da Lei dos Crimes Ambientais para a proteção do meio ambiente.
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