sábado, 5 de fevereiro de 2011

A elaboração e a aprovação de uma lei e sua entrada em vigor:

De acordo com o artigo 59 da Constituição Federal de 1988 a Lei é designada pela ordem de hierarquia: Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados Internacionais (aprovados pelo Congresso Nacional), Lei Complementar, Lei Delegada,  Lei  Ordinária e Medida Provisória.
A Lei pode ser elaborada, com dispositivos (chamados de artigos) que não sejam autoaplicáveis necessitando, portanto, de outro tipo de  norma que os venham complementar e explicar: é o caso dos decretos, resoluções e portarias. Assim como as várias espécies de normas jurídicas aqui dispostas, em sua ordem hierárquica de importância, estas elencadas neste parágrafo, também têm  sua forma própria de elaboração, tramitação e aprovação.

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Tanto a iniciativa de propositura de projeto de lei como o trâmite são estabelecidos pela Constituição Federal. Assim, existem leis que são de iniciativa do Poder Executivo, outras de iniciativa do Poder Legislativo, outras de iniciativa do Poder Judiciário  e, outras ainda, dependendo da matéria, podem ser tanto de iniciativa do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e inclusive de iniciativa popular .   
De acordo com o artigo 58 da Constituição Federal o projeto de lei deve ser analisado pelas Comissões do Congresso Nacional antes de ser encaminhado para as casas legislativas para ser discutido e votado.    Depois de aprovado nas várias Comissões Parlamentares será colocado em pauta e seguirá para a Câmara do Deputados onde será novamente analisado e votado podendo a casa fazer alterações no projeto. Depois será encaminhado para  o Senado onde também será analisado e votado  se não houverem alterações a serem feitas pelos senadores. Aprovado no Senado segue novamente para a Câmara dos Deputados onde terá a votação final. O quorum de votação exigido é estabelecido pela Constituição Federal e pelo regimento interno de cada casa legislativa e varia de acordo com a hierarquia das espécies normativas.
Depois de aprovado pelo Poder Legislativo segue para sanção do Presidente da República. O Presidente da República pode aprovar e sancionar o texto integralmente como pode vetar alguns dispositivos ou o texto integralmente motivando expressamente que é contra o projeto. Neste caso, o projeto de Lei segue novamente para o Congresso Nacional que no prazo de 30 dias deve se manifestar mantendo o veto e arquivando o projeto ou aprovando-o por maioria absoluta  e encaminhando-o novamente  para que o Presidente  sancione. Sancionado o projeto de lei é finalmente promulgado e começa a “Vacatio legis” que é o período, prescrito no texto legal, dado à sociedade para que conheça a nova lei. A sociedade precisa compreendê-la para poder cumpri-la,  uma vez que ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece . O prazo de "Vacatio Legis" ,dado pela Lei de Introdução do Código de Direito Civil, é de 45 dias, mas pode ser, também, que o texto da lei disponha que a mesma entra em vigor na data de sua publicação. Neste caso sua aplicação é imediata e não há  "Vacatio Legis” .


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