quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Interrelação entre os princípios e os instrumentos de legislação ambiental - I


Já analisamos os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da sustentabilidade. Vocês conseguiram fazer o teste de interpretação? Difícil não?
É necessário paciência e prática, caso contrário, nós advogados ficariamos sem emprego não é mesmo? Mas não se preocupem, o nosso objetivo é sermos capazes de perceber se aquele diploma legal realmente é capaz de proteger o meio ambiente para garantir a vida na terra.
Nesta nova postagem, o meu objetivo é  explicar os princípios que orientam a legislação ambiental e introduzir os instumentos ambientais que podem ser abstraídos da legislação   a saber:  a Lei nº. 6.938 de 1981 ( lei do meio ambiente),Lei dos Recursos Hídricos nº 9.433 de 1997, Lei do SNUC nº 9.985 de 2000, da Lei nº10.257 de 2001 ( Estatuto da Cidade), Lei de Mudanças Climáticas nº.12.114 de 2009, Lei de Resíduos Sólidos nº. 12.305 de 2010 e de ordem jurídica constantes pricipalmente da Lei 7.347 de 1985 ( lei da Ação Civil Pública).
Compreender  como os princípios interagem com os intrumentos da legislação nos capacita a não só entender os diplomas legais como também participar da gestão ambiental. Porém, o que acredito ser fundamental ressaltar é que, se não houver esta interação a aplicação da legislação e o exercício da gestão tornam-se inviáveis.
Vejamos então quais são os  princípios:

Princípio do usuário-pagador: Este princípio provém do entendimento de que se utilizarmos os recursos naturais para atender nossas necessidades e ou para exercer ou explorar uma atividade econômica. Os recursos naturais entraram na cadeia econômica como insumos, isto é materia-prima que tem um custo econômico. A questão é como esse custo econômico será cobrado? A legislação prevê  a cobrança através de preço público para a manutenção do recurso natural, uma vez que não é infinito e, portanto, deve ter seu uso regulado e cobrado para que não se acabe . Este entendimento tem um fundamento racional como podemos perceber, no entanto, a aplicação deste instrumento é bastante complexa e polêmica e, por isso, ainda não foi posta em prática de forma eficaz. Um dos motivos mais relevantes é o fato de inviabilizar a atividade econômica por que a torna cara demais. Então ainda aguardamos a viabilização deste instrumento para que possa efetivamente ser aplicado de forma eficaz, em prol do meio ambiente.

Muitos acreditam que a mudança para um novo modelo de civilização onde as atividades econômicas e as atividades cotidianas sejam exercidas de forma sustentável  custa caro.Portanto, se faz necessário a constituição de um fundo que será abastecido com os recursos advindos pelo pagamento dos usuários de recursos naturais. Mas quem será respnsável pelo gerenciamento deste fundo? Quem vai fiscalizar a sua aplicação em prol do meio ambiente, como vamos conseguir viabilizar os custos? São perguntas que ainda precisam de respostas.... 

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