sexta-feira, 13 de julho de 2012

Ontem dia 12 de Julho de 2012 foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso o texto base da medida provisória do Código Florestal editado em Maio pela presidente Dilma Rousseff. Foi considerada uma derrota para os ruralistas.
Portanto, está mantida a exigência de recuperação da vegetação às margens de rios entre 5 e 100metros, dependendo do tamanho da propriedade e da largura das correntes d´água, como já previa a medida provisória. No entanto a votação das 342 alterações, ainda por vir, serão votadas em agosto depois do recesso parlamentar. 
Gostaria de comentar com vocês sobre um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa da Amazonia -IMAZON em parceria com a Fundação Getúlio Vargas e seu Centro de Estudos de sustentabilidade - GVCES.
Eles disponibilizam um link  onde analisam a legislação federal do clima nº 12.187 de 2009 e sua correspondente regulamentação além da Lei que dispõe sobre o fundo do clima nº 12.114 e a legislação Estadual não só de São Paulo como dos outros Estados. Ressaltam a necessidade de se elaborar um Marco Regulatório sobre o pagamento por serviços ambientais para garantir a efetividade da legislação e para que possa ser aplicada em todo o território nacional:ces.fgvsp.br/arquivos/104/PSA_Versao_WEB_29jun2012.pdf.