O Sistema de Gerenciamento Hídrico- SIGRH já se encontra implantado na Região Metropolitana de São Paulo. O sistema pressupõe que a gestão se apoie na dualidade : órgãos gestores e instrumentos de gestão.
Órgãos gestores:
CNRH - O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, regulado pelo Decreto nº 4.613 de 2003, é um órgão colegiado , consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e de composição tripartite (de acordo com a lei), integrado por membros do governo, assim seu presidente é o ministro do meio ambiente que é assistido por um secretário e um representante de cada ministério, por representantes dos usuários (empresas que se utilizam de recursos hídricos para desenvolver suas atividades)e, por organizações civis (representando setores da sociedade civil correspondente) que tem competência para, se utilizando dos instrumentos de gestão, implantar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Órgãos gestores:
CNRH - O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, regulado pelo Decreto nº 4.613 de 2003, é um órgão colegiado , consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e de composição tripartite (de acordo com a lei), integrado por membros do governo, assim seu presidente é o ministro do meio ambiente que é assistido por um secretário e um representante de cada ministério, por representantes dos usuários (empresas que se utilizam de recursos hídricos para desenvolver suas atividades)e, por organizações civis (representando setores da sociedade civil correspondente) que tem competência para, se utilizando dos instrumentos de gestão, implantar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Secretaria Executiva- de acordo com o que dispõe os artigos 39 a 41 da Lei de recursos Hídricos, presta apoio administrativo ,técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos- cuja composição também é tripartite assim como o CNRH e tem como principal competência exercer a gestão dos Recursos Hídricos utilizando-se do instrumento de gestão: Plano Estadual de Recursos Hídricos que tem que elaborar.
Comitês de Bacia- São os órgãos colegiados de composição tripartite com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a ser execercida na bacia hídrográfica de sua jurisdição, sua principal competência é a implantação do Plano de Bacia elaborado pela Agência de Bacia do Estado correspondente e de acordo com a Agência Nacional de Água.