Estamos vivenciando uma crise hídrica sem precedentes e até por causa desta crise da água, também, uma crise energética.
Neste ano de 2014, ficou claro que, a crise hídrica não foi causada somente pela diminuição do índice pluviométrico, pura e simplesmente ,mesmo porque o volume dos reservatórios já estava baixo quando ainda estávamos no período de chuvas no começo do ano. A crise de escassez hídrica desencadeou-se devido aos efeitos cumulativos dos impactos ambientais no meio ambiente provocados pelos processos produtivos das várias atividades econômicas e humanas exercidas no Brasil e, no mundo, de forma não sustentável. Esta crise tem sido amplamente divulgada pelos jornais desde 04 de maio deste ano.
O Governador Geraldo Alckmin e a SABESP - Companhia de Saneamento e Abastecimento do Estado de São Paulo, site da SABESP decidiram por não anunciar racionamento, como foi feito em 2004 e, decidiram utilizar a chamada reserva do volume morto dos reservatórios e, para isso, o governo do Estado instalou bombas flutuantes no reservatório de Jacareí- Jaguari do Sistema Cantareira, que podem transpor 2 mil litros de água por segundo. A Empresa SABESP através deste processo captará 190 bilhões de litros que representa metade do volume que é normalmente captado e, que, segundo a companhia, é suficiente para abastecer o norte da Região Metropolitana de São Paulo até Novembro deste ano, quando se espera a volta da temporada de chuvas. No começo de Julho de 2014 o governador de São Paulo autorizou obras emergenciais, para integrar os outros reservatórios dos sistemas da bacia do Alto Tietê além de aumentar a sua disponibilidade hídrica, como o reservatório do Sistema Biritiba-Mirim do Subcomitê do Alto Tietê ,que abastece a zona leste da Região Metropolitana , no reservatório do Sistema Guarapiranga do Subcomitê Cotia -Guarapiranga que abastece a região sul e oeste, reservatório dos Sistemas Rio Claro e Rio Grande do Subcomitê Tamaduateí -Billings , que abastece o ABC Paulista.
Desde 1981, contamos com instrumento de licenciamento que materializa o princípio de precaução e prevenção ambiental, com a aprovação da Lei do Meio Ambiente nº 6.938, Lei do Meio Ambiente, que recepcionou o princípio de sustentabilidade, em seu bojo, cuja definição foi construída na Conferência de Estocolmo na Suécia em 1972 com o Relatório Brundtland em nosso Ordenamento Jurídico Nacional, respaldado pela nossa Constituição Federal, que, também ,recepcionou este conceito em seu art. 225.
Este instrumento é indispensável para proteger o meio ambiente da degradação.
Embora os ambientalistas e cientistas venham alertando, ao longo dos anos, sobre o perigo de não introduzir, nos processos produtivos, práticas que tornem sustentáveis as várias atividades econômicas e humanas, através da utilização do instrumento de licenciamento.
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