Desde a entrada em vigor do Novo Código Florestal a Lei 12.651 em Maio de 2012 os tribunais estaduais têm reconhecido a sua constitucionalidade , determinando sua aplicação imediata..
Assim , as decisões em sede de direito ambiental de primeira instância que não forem de encontro às novas normas não permitindo que a proteção ambiental seja plena e que a regeneração dos biomas degradados aconteça podem ser revertidas na Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça. Os desembargadores já estão aplicando as novas normas..
A Lei 12.651 de 2012 foi regulamentada pela Instrução Normativa nº2 do Ministério do Meio Ambiente que instituiu a forma como proceder para elaborar e preencher o CAR- Cadastramento Ambiental Rural que trará ao Poder Executivo a realidade de 5 milhões e quatrocentas propriedades rurais brasileiras que começou a valer a partir de 06 de maio de 2014 e que foi recentemente prorrogada para 06 de maio de 2016.
Além disso , o Decreto nº 8.235 de 05 de Agosto de 2014 deve ser observado ,pois ele regulamenta os principais instrumentos de implementação do Código Florestal: o CAR- Cadastramento Ambiental Rural e o PRA- Programa de Recuperação Ambiental.
O referido decreto trata da regularização das áreas de Preservação Permanente- APPs, de Reserva Legal,e de Áreas de Uso Restrito mediante recuperação, recomposição,regeneração ou compensação e para tal orienta que o proprietário primeiramente se insira no CAR.
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