terça-feira, 12 de agosto de 2014

Interpretando o novo Código Florestal

        


Desde a entrada em vigor do Novo Código Florestal a Lei 12.651  em Maio de 2012 os tribunais estaduais têm reconhecido a sua constitucionalidade , determinando sua aplicação imediata..
Assim , as decisões em sede de direito ambiental de primeira instância que não forem de encontro às novas normas  não permitindo que a proteção ambiental seja plena e que a regeneração dos biomas degradados aconteça podem ser revertidas na Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça. Os desembargadores já estão aplicando as novas normas..
A Lei 12.651 de 2012 foi regulamentada pela Instrução Normativa nº2 do Ministério do Meio Ambiente que instituiu a forma como proceder para elaborar e preencher o CAR- Cadastramento Ambiental Rural que trará ao Poder Executivo a realidade de 5 milhões e quatrocentas propriedades rurais brasileiras que começou a valer a partir de 06 de maio de 2014 e que foi recentemente prorrogada para 06 de maio de 2016.  
Além disso , o Decreto nº 8.235 de 05 de Agosto de 2014 deve ser observado ,pois ele regulamenta os principais instrumentos de implementação do Código Florestal: o CAR- Cadastramento Ambiental Rural e o PRA- Programa de Recuperação Ambiental.
O referido decreto trata da regularização das áreas de Preservação Permanente- APPs, de Reserva Legal,e de Áreas de Uso Restrito mediante recuperação, recomposição,regeneração ou compensação e para tal orienta que o proprietário primeiramente se insira no CAR.
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Assim , é muito importante que as grandes propriedades façam um Plano de Manejo para poder comprovar a produtividade da área , explicando como pretendem desenvolver a atividade do agronegócio de forma produtiva e sustentável. Desta forma é preciso fazer um levantamento e descobrir se na área existe alguma área que se caracteriza por ser uma Área de Proteção Permanente de acordo com o Código Florestal : Topo de Morro, (para evitar deslizamentos de terra e soterramento de casas e pessoas, margens dos rios e nascentes , para proteger os mananciais e as reservas hídricas etc.

 Estas áreas não devem ser desmatadas para não comprometer as reservas hídricas que sem a proteção vegetal desaparecem comprometendo o abastecimento e o plantio e a criação de animais. A lei exige também que se estabeleça uma área dentro da propriedade de reserva legal. Esta área tem a função de assegurar a proteção da biodiversidade. Para as áreas que não tem reserva legal constituída é importante observar o Bioma na qual se encontra assim na Amazônia é necessário uma reserva legal de 80% da propriedade quem está na região sudeste Bioma da Mata Atlântica 20%. No entanto, para não inviabilizar a atividade econômica a Lei permite o cômputo da área de Reserva Legal e Área de Proteção Permanente quando a soma da área da Reserva Legal e da área da Proteção Permanente seja igual ou superior a metade da área total da propriedade.       

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