quinta-feira, 16 de julho de 2015

Participação da sociedade na defesa do meio ambiente

COMO PARTICIPAR

 PRIMEIRO PASSO: COMPREENDER A LEGISLAÇÃO

Muitas pessoas me perguntam como participar para defender o meio ambiente.
Podemos começar por acompanhar a Legislação Ambiental e procurar estudá-la e compreendê-la. 
Visitar os Sites e Blogs Ambientais, filiar-se a alguma entidade ambiental e também fazer uma pesquisa nos sites dos órgãos ambientais do governo federal, estadual e municipal, consultar as Comissões de Meio Ambiente da OAB e também advogados ambientais. 

SEGUNDO PASSO : PARTICIPAÇÃO EFETIVA

É muito importante defender o meio ambiente e, embora, seja tarefa  de difícil  execução para o cidadão comum, não é impossível. É difícil porque os crimes ambientais, normalmente, são praticados por pessoas que não tem consciência ambiental e não sabem como exercer a atividade econômica de forma sustentável..  Embora a legislação contemple processos de compensação para as atividades que degradam o meio ambiente, poluindo, suprimindo a vegetação , descaracterizando os  ecossistemas; ainda existe grande parcela da população que não entende o processo. Cabe às pessoas conscientes informarem e transformarem-se em agentes multiplicadores  na sociedade.    

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Encíclica do Papa Francisco sobre o Meio Ambiente



















Encíclica do Papa Francisco sobre o meio ambiente a carta do Santo Padre sobre o cuidado com a nossa casa.

A importância do texto da Encíclica do Papa não só para todos os povos cristãos como para toda a comunidade mundial que irá participar e decidir os novos rumos e índices de proteção ambiental na COP 21 que ocorrerá em Paris e o último acordo da presidente Dilma e do presidente Obama de não permitir o desmatamento sem autorização.

site do vaticano

Regulação do Plano Diretor de São Paulo e o processo de aprovação da nova Lei do zoneamento


O ESTATUTO DA CIDADE
A Lei do Estatuto da Cidade nº.Lei do Estatuto da Cidade nº.10.257 de 2001 que regulamenta os arts. 182  e 183 que dispõem sobre o urbanismo da Constituição Federal estabelece no seu art. 4º que é necessário o Plano Diretor Estratégico dos municípios com mais de 200 mil habitantes.

O PLANO DIRETOR
O Plano Diretor Estratégico de SP Lei nº 16.050 aprovada em Julho  de 2014  contém dispositivos que precisam ser regulamentados  e é por isso que, embora, tenha estabelecido as diretrizes para a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo Lei nº. 13.885 de 2004  é necessário que a revisão seja feita .

A LEI DE ZONEAMENTO
O Projeto de lei 272 de 2015  que segue em processo de aprovação na Câmara de Vereadores de São Paulo e que quando aprovada vai ser chamada de Lei do parcelamento do uso e ocupação do solo ,também conhecida como a Lei do zoneamento está em discussão na Câmara dos Vereadores de São Paulo tendo como seu relator o vereador Paulo Frange , que de acordo com a lei estabeleceu a programação de pelo menos 40 audiências públicas para que seja aprovada.

O projeto de Lei 272 de 2015 que propõe a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2004 conhecida como Lei do Zoneamento se propõe a compilar as regras e estabelece agrupamentos de zonas em três categorias : transformação , qualificação e preservação.  
zonas foram organizadas em 3 diferentes agrupamentos: territórios de transformação, qualificação e preservação.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Proposta para contornar a Crise Hídrica através do resgate da Conectividade entre os Biomas Brasileiros


Os rios voadores


Muitos  cientistas brasileiros acreditam que o resgate da conectividade entre as unidades de conservação existentes e os remanescentes de vegetação nativa é  condição indispensável para restaurar o regime hídrico, proteger  a biodiversidade e para mitigar efeitos de mudanças climáticas.

Rios Voadores


terça-feira, 21 de abril de 2015

Desmatamento da Amazônia


Imagem do mapa de desmatamento da Amazônia da IMAZON- Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
O colorido em rosa representa a área já afetada pela degradação do desmatamento.





Infelizmente, o desmatamento da Amazônia  segue aumentando ano a ano e comprometendo assim o regime hídrico brasileiro e do mundo.
É uma pena, que existam vários setores da sociedade que ainda não estão conscientes da importância da cobertura vegetal para a proteção dos mananciais e, também, para permitir que as florestas possam continuar a fornecer os serviços ambientais fundamentais para nossa sobrevivência.

Se desmatar for extremamente necessário, no desenvolvimento alguma atividade é importante  instituir CORREDORES ECOLÓGICOS, Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação, aliados às práticas sustentáveis, para que possamos proteger a biodiversidade , o regime hídrico,  os mananciais e os serviços ambientais que previnem o efeito estufa e as mudanças climáticas.
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Link de Legislação Ambiental do Estado de São Paulo-compromissos assumidos na Rio+20

A importância do operador de direito para a compreensão da legislação:
http://www.juridicamenteverde.com.br/2011/02/entendendo-legislacao-ambiental.html#more


O Decreto do Estado de São Paulo  nº 58.107 de 2013 institui a Estratégia para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo  até 2020 e dá providencias correlatas , além de elencar a legislação ambiental estadual.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Como proceder em tempos de racionamento

Imagine acordar de manhã e não poder escovar os dentes e fazer sua higiene pessoal e tomar o seu café para poder sair para trabalhar.
Esta será nossa realidade a partir de Abril de 2015 , mês que as   autoridades do poder público divulgaram começará o rodízio de cinco dias por semana.
É evidente que as pessoas vão começar a estocar água em casa, para, pelo menos, beber e poder fazer sua higiene pessoal. E para lavar roupa? limpar a casa?

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Cronologia da Crise Hídrica


A queda do nível das represas,  que começa no final de 2013,  se agrava  em 2014, quando a mídia começa a divulgar e, mostrar  as imagens  das represas que formam o Sistema Cantareira  : Represa do rio Jaguari , Represa do rio Cachoeira, Represa Atibainha e Represa de Paiva Castro   e  em maio de 2014, a Companhia de Abastecimento e Saneamento de São Paulo- SABESP anuncia que instalará bombas nas represas do sistema, para retirar a  reserva técnica de água , o chamado "volume morto" .

Acessando este link é possível saber qual a disponibilidade hídrica de cada um dos sistemas que abastecem a Região Metropolitana de São Paulo hoje.
Represa Jaguari - uma das que compõem o sistema Cantareira
Junho de 2008 e junho de 2014
Fonte : SABESP através do portal de notícias uol  


Este  é um dos seis sistemas que abastece a Região Metropolitana de São Paulo que  é responsável pelo abastecimento de 60% do município de São Paulo e também de alguns municípios da parte norte da Região Metropolitana: Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras e Mairiporã (clique para saber mais sobre Recursos Hídricos). No entanto, os rios formadores das respectivas represas pertencem a bacia que também abastece a Região Metropolitana do município de Campinas.
Com com o aumento da demanda, Campinas reivindicou mais água, através das autoridades do DAEE- Departamento de Água e Energia Elétrica de São Paulo site do DAEE e para a ANA- Agência Nacional de Águas que é uma autarquia do    Ministério do Meio Ambiente e , assim, em 25 de junho de 2014 o Sistema Cantareira passa a disponibilizar um volume maior de água para a Região Metropolitana de Campinas, o que deixa a situação do abastecimento do município de São Paulo e da RMSP mais frágil.

A estiagem que ocorreu no inverno de 2014 foi considerada a pior desde que começaram as medições pelo Instituto Nacional de Meteorologia- INMET (www.inmet.gov.br) criado em 1909 pelo presidente Nilo Peçanha. O Órgão em 1992 através do Decreto nº 8,490  foi reestruturado e, passou a ser conhecido pelo nome atual e é subordinado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embora exerça uma função correlata  o INPE-Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (www.inpe.br) é subordinado ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

 Os dois institutos concordam que a estiagem de 2014 foi a pior da história,  superando as secas que ocorreram em 1914, 1953 e 1954 e mais recentemente em 2004.
 Os cientistas e os órgãos do governo não chegaram a um consenso sobre as causas  deste fenômeno ou pelo menos não divulgaram oficialmente .
A ONU alerta através da OMM - Organização Meteorológica Mundial  para  a ocorrência do fenômeno chamado "El Nino" em 2014  que aquece muito as águas do Oceano Pacífico e, com isso, impede as chuvas da região sul do continente chegarem ao sudeste do Brasil . O IMPE- Instituto  Nacional de Pesquisas Espaciais   por sua vez, alerta para o desmatamento na Amazônia e Cerrado que destruiu grande parte dos corredores ecológicos que eram responsáveis pela manutenção da conectividade entre estes Biomas e o bioma da Mata Atlântica do sudeste responsável pela preservação da biodiversidade e também do regime hídrico.    

O problema é complexo . Sabe-se através das medições destes órgãos governamentais, acima citados, que existem anos que o índice pluviométrico é bastante elevado, como foi o caso do ano de 2009, quando tivemos o mês de julho mais chuvoso dos últimos tempos. Como sabemos   Julho  é um mês de inverno no Brasil, quando, normalmente, não chove. Mas, como especialista em Direito Ambiental, acredito que a estiagem que ocorreu em 2014  não seja decorrente apenas de um fenômeno climático isolado, ao contrário , este fenômeno climático ocorreu como consequência de mudanças climáticascausadas pelo aumento de emissões de gases causadores  de efeito estufa, que aumentam o aquecimento global , inclusive dos oceanos, aliados a outras variáveis e indicadores como  de crescimento populacional, de impermeabilização do solo, degradação dos ecossistemas que abrigam as nascentes dos mananciais( através ,principalmente, do desmatamento e do lixo) e que devem ser levados em conta, quando da elaboração do plano de gerenciamento dos recursos hídricos.

A legislação ambiental instituiu através da lei nº 9.433 de 1997 um sistema de gerenciamento hídrico  que  tem como competência se utilizar de instrumentos de gestão. O instrumento mais importante é a elaboração de um plano para a utilização dos recursos hídricos do Brasil e de cada Estado da Federação.   O Plano tem como objetivo prevenir a escassez hídrica através de diretrizes adequadas e sustentáveis.

Este plano foi elaborado por exigência legal , mas , ao que parece, não  criou instrumentos eficazes para orientar  a  forma como a sociedade utiliza e cuida do meio ambiente e não conseguiu  impedir a crise hídrica que se desencadeou e 2014.

Em 2004 a SABESP informou que a disponibilidade hídrica dos seis sistemas da RMSP era de 65m³/s. Nesta época através de parcerias público-privadas foram contratadas obras para aumentar a disponibilidade para 71,7% no Sistema do Alto -Tietê e no sistema Cotia-Guarapiranga e o prognóstico era de que atenderia a demanda da população de Região Metropolitana de São Paulo até 2010.