quinta-feira, 16 de julho de 2015

Participação da sociedade na defesa do meio ambiente

COMO PARTICIPAR

 PRIMEIRO PASSO: COMPREENDER A LEGISLAÇÃO

Muitas pessoas me perguntam como participar para defender o meio ambiente.
Podemos começar por acompanhar a Legislação Ambiental e procurar estudá-la e compreendê-la. 
Visitar os Sites e Blogs Ambientais, filiar-se a alguma entidade ambiental e também fazer uma pesquisa nos sites dos órgãos ambientais do governo federal, estadual e municipal, consultar as Comissões de Meio Ambiente da OAB e também advogados ambientais. 

SEGUNDO PASSO : PARTICIPAÇÃO EFETIVA

É muito importante defender o meio ambiente e, embora, seja tarefa  de difícil  execução para o cidadão comum, não é impossível. É difícil porque os crimes ambientais, normalmente, são praticados por pessoas que não tem consciência ambiental e não sabem como exercer a atividade econômica de forma sustentável..  Embora a legislação contemple processos de compensação para as atividades que degradam o meio ambiente, poluindo, suprimindo a vegetação , descaracterizando os  ecossistemas; ainda existe grande parcela da população que não entende o processo. Cabe às pessoas conscientes informarem e transformarem-se em agentes multiplicadores  na sociedade.    

Ler a íntegra 
a-Participação do Cidadão

O cidadão está autorizado a fazer uma denúncia à mídia,  à Polícia Ambiental que  lavrará um B.O.  do crime ambiental, que  testemunhou e, utilizá -lo para fundamentar uma denúncia junto ao "Disque Denúncia" da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e ou a todos os seus órgãos, protocolando o documento, com o respectivo número para poder monitorar o seu andamento. Também está autorizado a  representar  ao Ministério Público, através de um ofício protocolado de acordo com a Lei nº.7.347 DE 1985 regulamentada pelo Código do Consumidor Lei nº 8.078 de 1990 que vai poder instaurar um Inquérito Civil que pode ensejar uma Ação Civil Pública e, também, individualmente, pode promover uma Ação Popular de acordo com a Lei nº 4.717 de 1965. (Legislação). Também pode promover Ação de Dano Ambiental de acordo com o Código de Processo Civil- Lei nº 13.105 de 2015 e Lei nº 12.016 de 2009 do Mandado de Segurança .

O cidadão , também, está autorizado a participar das reuniões dos órgãos ambientais como ouvinte e participar  das audiências públicas, necessárias para aprovar leis importantes como Planos Diretores, Plano de Manejo de Unidades de Conservação.

O cidadão pode, também, se filiar a alguma entidade ambiental e desta forma  pode, então, defender o meio ambiente de forma mais abrangente e de forma mais fácil e efetiva. 


b-Participação das Entidades Ambientais

As entidades ambientais estão autorizadas a interagir entre si e formar um coletivo. Desta forma a proteção ambiental é mais eficiente , pois ganha força. As entidades ambientais podem ter em seus quadros advogados que tomem as providências legais e as representem na justiça e, também, junto junto aos órgãos ambientais e junto ao Ministério Público, para fazer as denúncias e promover as ações legais pertinentes. Também podem fazer parcerias com escritórios de advocacia para poder pleitear junto ao Poder  Judiciário suas demandas em defesa do meio ambiente utilizando a legislação ambiental. 
As entidades ambientais também podem representar a sociedade civil dentro dos quadros  dos órgãos ambientais e com eles fazer interface para defender o meio ambiente.  


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