O ESTATUTO DA CIDADE
A Lei do Estatuto da Cidade nº.Lei do Estatuto da Cidade nº.10.257 de 2001 que regulamenta os arts. 182 e 183 que dispõem sobre o urbanismo da Constituição Federal estabelece no seu art. 4º que é necessário o Plano Diretor Estratégico dos municípios com mais de 200 mil habitantes.
O PLANO DIRETOR
O Plano Diretor Estratégico de SP Lei nº 16.050 aprovada em Julho de 2014 contém dispositivos que precisam ser regulamentados e é por isso que, embora, tenha estabelecido as diretrizes para a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo Lei nº. 13.885 de 2004 é necessário que a revisão seja feita .
A LEI DE ZONEAMENTO
O Projeto de lei 272 de 2015 que segue em processo de aprovação na Câmara de Vereadores de São Paulo e que quando aprovada vai ser chamada de Lei do parcelamento do uso e ocupação do solo ,também conhecida como a Lei do zoneamento está em discussão na Câmara dos Vereadores de São Paulo tendo como seu relator o vereador Paulo Frange , que de acordo com a lei estabeleceu a programação de pelo menos 40 audiências públicas para que seja aprovada.
O projeto de Lei 272 de 2015 que propõe a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2004 conhecida como Lei do Zoneamento se propõe a compilar as regras e estabelece agrupamentos de zonas em três categorias : transformação , qualificação e preservação.
zonas foram organizadas em 3 diferentes agrupamentos: territórios de transformação, qualificação e preservação.
Ler a íntegra
Territórios de transformação: objetiva a promoção do adensamento construtivo e populacional das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo. (Formado pelas zonas: ZEU | ZEUP | ZEM | ZEMP).
Territórios de qualificação: buscam a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem esses territórios. (Formado pelas zonas: ZOE | ZPI | ZDE | ZEIS | ZM | ZCOR | ZC).
Territórios de preservação: áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural. (Formado pelas Zonas: ZEPEC | ZEP | ZEPAM | ZPDS | ZER | ZPR)
gestão urbana
Lei 16.050 de 2016
Lei de Uso de Ocupação do Solo
gestão urbana
Lei 16.050 de 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário