segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Desastre Ambiental no Rio Doce em Minas Gerais



Desastre Ambiental no Rio Doce em Minas Gerais


Em 05 de Novembro de 2015, a barragem da represa de rejeitos de Fundão em Mariana no Estado de Minas Gerais, da empresa mineradora SAMARCO ,que opera em Joint Venture com a empresa mineradora Vale do Rio Doce e a empresa anglo-australiana BHP Billiton, para a extração de ferro, rompeu causando o maior desastre ambiental do Brasil.

Lei dos crimes ambientais

A lei dos crimes ambientais, em seu artigos 54 e 55, dispõe sobre as punições cabíveis, para aqueles que, de alguma forma, poluem o meio ambiente e aumenta as penas se o dano for irreversível como ocorreu em Minas Gerais
Toda a água do o Rio Doce ficou imprópria para abastecimento e também para a pesca, pois o rompimento da barragem levou para o leito do rio todo o rejeito, que também causou a mortalidade dos peixes e animais ribeirinhos, além de ter causado a morte de várias pessoas e a destruição de casas e equipamentos urbanos das cidades existentes ao longo do curso do Rio Doce.

As autoridades dos órgãos gestores ambientais e o Ministério Público Federal,  em observância à legislação ambiental, tomaram as providências cabíveis chamando as empresas à responsabilidade pelo dano ambiental causado.

A lei de Crimes Ambientais prevê as sansões para os crimes ambientais tipificados na esfera administrativa, pois as atividades econômicas potencialmente poluidoras devem obter licenças dos órgãos ambientais, para poder explorá-las  de acordo com Lei do meio ambiente

Assim, foi instaurado o Inquérito Civil Público pelo Ministério Público Federal, para apurar o que de fato causou o desastre ambiental e quem são os responsáveis.

Ao final do Inquérito Civil Público, o Ministério PúblicoFederal,  com as provas encontradas  e os responsáveis identificados, vão decidir se promovem Ação Civil para apurar a responsabilidade civil
de acordo com Lei de ação civil pública que é instrumentalizada pela Código do Consumidor a Lei 8078 de 1990 e desta forma conseguir que as vítimas do desastre ambiental sejam indenizadas.
No último dia 26 de Agosto de 2016 o STJ - Superior Tribunal de Justiça determinou que a competência para promover a Ação Civil Pública é do Ministério Público Estadual e já foram bloqueados R$300,00 (trezentos milhões de reais) da empresa SAMARCO para  indenizar as vítimas.

A responsabilidade administrativa das pessoas indiciadas, para que o desastre ambiental possa ser  mitigado e compensado é apurada de acordo com o  Decreto 6514 de 2008 .

E a responsabilidade penal é apurada através de ação penal pública incondicionada pelo Ministério Público de forma independente da representação da vítima.

Esperemos que a justiça possa ser célere, neste complexo caso de desastre ambiental, para que as vítimas não tenham sua sobrevivência inviabilizada .

Desastre Ambiental no Rio Doce

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